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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 11

Altera o inciso IV, do § 1º, do art. 11-C do Decreto nº 6.434 de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - fica condicionado ao recolhimento do percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada, em conta específica do Programa Paraná Competitivo, para fins de distribuição na forma prevista no art. 19 da Lei nº 21.181, de 2022.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023