Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Gestora enviará trimestralmente ao Comitê de Investimento do FIME/PR a movimentação financeira, contábil e os controles respectivos quanto ao número de operações realizadas e subvencionadas com amparo do Fundo, bem como a relação de municípios beneficiados.