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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 10

A Gestora enviará trimestralmente ao Comitê de Investimento do FIME/PR a movimentação financeira, contábil e os controles respectivos quanto ao número de operações realizadas e subvencionadas com amparo do Fundo, bem como a relação de municípios beneficiados.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023