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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1343 de 11 de Abril de 2023

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instrumento de natureza contábil, criado pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018, rege-se pelos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1343 /2023