Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1342 de 12 de Maio de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.449.150,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA, no exercício de 2010.