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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1342 de 12 de Maio de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.449.150,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA, no exercício de 2010.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1342 /2011