Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1339 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.775.000,00 do Tribunal de Contas - TC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo VII deste decreto.