Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1329 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.000.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.