Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1328 de 08 de Maio de 2015
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.475.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.