Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1328 de 08 de Maio de 2015
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.475.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.