Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1327 de 17 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 63.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.