Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1321 de 26 de Maio de 2003
Institui a Agência de Fomento do Paraná S/A, com as alterações efetuadas pelas Leis nrs. 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Comitê de Gestão e Controle competirá a análise e a aprovação das repactuações, observado o seguinte:
I
as decisões serão tomadas por maioria simples de votos, mediante a lavratura de ata circunstanciada de reunião; e
II
a normatização de funcionamento será estabelecida em regimento próprio.