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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1321 de 26 de Maio de 2003

Institui a Agência de Fomento do Paraná S/A, com as alterações efetuadas pelas Leis nrs. 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001.

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Art. 5º

Fica o Comitê de Gestão e Controle autorizado a definir, por proposição da Agência de Fomento, as medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.