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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1321 de 26 de Maio de 2003

Institui a Agência de Fomento do Paraná S/A, com as alterações efetuadas pelas Leis nrs. 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001.

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Art. 4º

Para o cumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, fica constituído um Comitê de Gestão e Controle, que será composto por sete membros nomeados pelo Governador do Estado, sendo:

a

três Diretores da Agência de Fomento do Paraná S.A., um deles o Diretor Presidente, que exercerá a Presidência do Comitê e terá voto de qualidade;

b

dois representantes da Procuradoria Geral do Estado; e

c

dois representantes indicados pelo Governador do Estado.