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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1321 de 26 de Maio de 2003

Institui a Agência de Fomento do Paraná S/A, com as alterações efetuadas pelas Leis nrs. 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001.

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Art. 3º

Os pedidos de repactuação referentes a valores em cobrança judicial serão examinados pelo Comitê de Gestão e Controle e, se aprovados, serão encaminhados ao Conselho Superior da PGE para deliberação final.