Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1321 de 26 de Maio de 2003
Institui a Agência de Fomento do Paraná S/A, com as alterações efetuadas pelas Leis nrs. 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do disposto na Lei nº 11.741, de 19 de junho de 1997, com as alterações efetuadas pelas Leis nºs 12.401, de 30 de dezembro de 1998, 12.419, de 13 de janeiro de 1999 e 13.282, de 22 de outubro de 2001 e, o art. 1º do Decreto Estadual nº 3.764, de 23 de março de 2001, fica transferida à Agência de Fomento do Paraná S.A. a gestão dos ativos adquiridos pelo Estado do Paraná, do Banco do Estado do Paraná S.A., por força do Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob condição, celebrado em 30 de junho de 1998 entre a União e o Estado do Paraná, com a interveniência do Banco do Estado do Paraná S.A. e do Banco Central do Brasil.