Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1317 de 26 de Maio de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, R$ 15.000,00, Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.