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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1317 de 26 de Maio de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, R$ 15.000,00, Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1317 /2003