Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1317 de 26 de Maio de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, R$ 15.000,00, Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná-SERLOPAR, autarquia vinculada à Chefia do Poder Executivo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.