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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1317 de 26 de Maio de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, R$ 15.000,00, Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Serviço de Loteria do Estado do Paraná-SERLOPAR, autarquia vinculada à Chefia do Poder Executivo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1317 /2003