Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1314 de 26 de Maio de 2003
Aberto crédito suplemenar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 445.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.