JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1314 de 26 de Maio de 2003

Aberto crédito suplemenar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 445.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1314 /2003