Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1314 de 26 de Maio de 2003
Aberto crédito suplemenar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 445.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.