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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1314 de 26 de Maio de 2003

Aberto crédito suplemenar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 445.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1314 /2003