Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 15 de Setembro de 1999
Os veículo, a serviço do Poder Executivo Estadual, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os veículos da Categoria R - de Representação, serão classificados conforme abaixo:
GRUPO R/1
Características - Veículo modelo nível I, tipo Sedan, 04 portas, marca/modelo a critério do usuário.
Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelo Governador e Vice-Governador do Estado.
GRUPO R/2
Características - Veículo modelo nível I, tipo Sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo padronizado pelo Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, cor preta.
Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelas seguintes autoridades: Secretários de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado.
GRUPO R/3
Características - Veículo modelo nível II, tipo Sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo padronizado pelo Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, cor branca.
Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelas seguintes autoridades: Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral da Polícia Civil, Diretores Gerais de Secretarias de Estado e Titular de Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Autarquias e Órgãos de Regime Especial.
GRUPO R/1
GRUPO R/2
GRUPO R/3