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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 15 de Setembro de 1999

Os veículo, a serviço do Poder Executivo Estadual, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente decreto.

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Art. 3º

Os veículos da Categoria R - de Representação, serão classificados conforme abaixo: GRUPO R/1 Características - Veículo modelo nível I, tipo Sedan, 04 portas, marca/modelo a critério do usuário. Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelo Governador e Vice-Governador do Estado. GRUPO R/2 Características - Veículo modelo nível I, tipo Sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo padronizado pelo Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, cor preta. Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelas seguintes autoridades: Secretários de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado. GRUPO R/3 Características - Veículo modelo nível II, tipo Sedan, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes, marca/modelo padronizado pelo Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, cor branca. Usuário/utilização - Veículo utilizado exclusivamente pelas seguintes autoridades: Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral da Polícia Civil, Diretores Gerais de Secretarias de Estado e Titular de Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Autarquias e Órgãos de Regime Especial. GRUPO R/1 GRUPO R/2 GRUPO R/3