Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 15 de Setembro de 1999
Os veículo, a serviço do Poder Executivo Estadual, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Secretário de Estado da Administração, mediante Resolução, expedirá instruções necessárias à perfeita execução do presente Decreto.