Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 15 de Setembro de 1999
Os veículo, a serviço do Poder Executivo Estadual, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública, através de suas unidades específicas, a fiscalização e a apreensão do veículo a serviço da administração estadual, em situação irregular, comunicando o fato ao Departamento Estadual de Transporte Oficial -DETO.