Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 15 de Setembro de 1999

Os veículo, a serviço do Poder Executivo Estadual, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os veículos pertencentes à Administração Direta e Indireta, em conformidade com a legislação federal vigente, utilizarão placas identificatórias, nas formas estabelecidas.