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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 03 de Agosto de 1983

Instituí o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná, como órgão de alto nível de assessoramento do Governador do Estado, no exame de assuntos de relevância para o Estado do Paraná.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.