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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1311 de 03 de Agosto de 1983

Instituí o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná, como órgão de alto nível de assessoramento do Governador do Estado, no exame de assuntos de relevância para o Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná será baixado por ato do Governador.

Art. 3º

O Regimento Interno do CEDES será disciplinado e aprovado por maioria absoluta de seus membros, e será baixado por ato próprio do Presidente do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto 4464 de 26/04/2012)