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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1308 de 16 de Novembro de 1995

Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.