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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003

Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.