Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003
Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.