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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003

Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.