Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003
Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.