Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003
Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos – Bacia do Ribeirão Alambari, no município de Cambará.