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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1300 de 14 de Maio de 2003

Declara de utilidade pública área de terras para fins de defesapropriação pela SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos – Bacia do Ribeirão Alambari, no município de Cambará.