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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1293 de 15 de Agosto de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB, no valor de R$ 27.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1293 /2007