Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12896 de 05 de Janeiro de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.269.751,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.