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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12896 de 05 de Janeiro de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.269.751,00.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.