Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12896 de 05 de Janeiro de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.269.751,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.