Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão da contribuição não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade dos Estabelecimentos de Saúde atender os princípios da publicidade, isonomia e administração pública.