Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à da Secretaria de Estado da Saúde implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução financeira e indicar o gestor responsável para monitoramento do instrumento de convênio.
Parágrafo único
Após a realização da transferência da contribuição financeira via fundo a fundo para os municípios gestores dos recursos do teto MAC Federal, a Secretaria de Estado da Saúde poderá fiscalizar a aplicação do recurso no fim ao qual se destina e os Municípios deverão prestar contas do repasse aos prestadores.