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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

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Art. 7º

Para o repasse da contribuição financeira por Convênio, o Plano de Trabalho deverá conter a discriminação das despesas de custeio e manutenção dos serviços assistenciais, que deverão ser objeto de prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT).

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022