Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto tem impacto financeiro de R$ 178.860.130,22 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil e cento e trinta reais e vinte e dois centavos), com recursos provenientes do Tesouro Estadual, cuja dotação orçamentária especifica está consignado na Lei Orçamentária do exercício vigente.