Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos repassados a título de contribuição financeira serão distribuídos entre os estabelecimentos que prestaram serviços SUS, conforme disposto no anexo I do presente Decreto.
§ 1º
§ 2º
O repasse ocorrerá via formalização de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde – SESA para os prestadores sem fins lucrativos sob gestão estadual. (Redação dada pelo Decreto 968 de 17/03/2023)
§ 3º
Para os prestados de serviços com fins lucrativos, fica admitida a utilização dos recursos de que trata este Decreto para complementação, no bojo de relação contratual específica, de valores de produção ambulatorial e hospitalar da Tabela SUS. (Incluído pelo Decreto 968 de 17/03/2023)
§ 4º
Caberá à Secretaria de Estado da Saúde fixar, por ato normativo próprio, os critérios de complementação indicados no §3º deste artigo. (Incluído pelo Decreto 968 de 17/03/2023)