Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a ser repassado para cada prestador será correspondente a média mensal de produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH e Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA, extraídos por meio do aplicativo TABWIN, no período de janeiro a junho de 2022.
Parágrafo único
Os prestadores que não possuem registro de produção neste período e aqueles que possuem registro de produção, que não estão produzindo atualmente, que estejam com CNES desativado e/ou que já tenham notificado à SESA do encerramento das atividades, não farão jus ao repasse.