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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O valor a ser repassado para cada prestador será correspondente a média mensal de produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH e Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA, extraídos por meio do aplicativo TABWIN, no período de janeiro a junho de 2022.

Parágrafo único

Os prestadores que não possuem registro de produção neste período e aqueles que possuem registro de produção, que não estão produzindo atualmente, que estejam com CNES desativado e/ou que já tenham notificado à SESA do encerramento das atividades, não farão jus ao repasse.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022