JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O repasse de aludida contribuição às unidades hospitalares e ambulatoriais visa a equiparação parcial da defasagem financeira oriunda do cenário pandêmico e pós pandêmico, sendo específica, única e pontual, no contexto emergencial atual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022