Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O repasse de aludida contribuição às unidades hospitalares e ambulatoriais visa a equiparação parcial da defasagem financeira oriunda do cenário pandêmico e pós pandêmico, sendo específica, única e pontual, no contexto emergencial atual.