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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

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Art. 12

Esse Decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2022.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022