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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

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Art. 11

O Estado do Paraná, uma vez verificada a necessidade econômica gerada pela defasagem inflacionaria e de mercado em relação ao valor referenciada pela Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, poderá complementar com Recursos do Tesouro do Estado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022