JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

A execução do repasse da contribuição financeira no exercício de 2022 fica adstrito ao limite necessário para atingir o gasto em folha.

Art. 10º do Decreto Estadual do Paraná 12888 /2022