Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12888 de 22 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o repasse de forma de contribuição financeira em parcela única para os prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
§ 1º
A contribuição financeira para os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde, no âmbito de fatura hospitalar e ambulatorial, regulamentada por este Decreto se destina para as instituições sem fins lucrativos e privadas que estejam sob gestão estadual e também aquelas que possuem a gestão municipal do Teto MAC Federal.
§ 2º
Esse repasse não se aplica aos estabelecimentos de saúde sob gestão da FUNEAS, as unidades hospitalares próprias sob gestão direta da Secretaria de Estado da Saúde, aos Hospitais Universitários Estaduais e Federais