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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12876 de 05 de Janeiro de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.627.973,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.