Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12875 de 05 de Janeiro de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 279.900,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 279.900,00 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.