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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12868 de 05 de Janeiro de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 28.936.419,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 28.936.419,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.