Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1285 de 01 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 56.111,00 do Ouvidor Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.